No edital anterior da Lei de Incentivo, cujas inscrições terminaram no dia 06 de junho, participaram 1045 projetos, os quais estão passando por processo de avaliação. O resultado será publicado em 08 de agosto de 2011 no Diário Oficial do estado e no portal Cultura.rj.
Linhas de ação
Serão aceitas inscrições de projetos que se enquadrem em uma das seguintes linhas de ação:
- Artes cênicas: teatro, performance, dança, circo e ópera.
- Artes integradas: no caso do projeto cultural envolver mais de uma área artística.
- Artes visuais: artes gráficas; artes plásticas; arte pública e intervenção urbana; fotografia, videoarte e performance.
- Audiovisual: curta-metragem de ficção, animação, documentário; longa-metragem de ficção, animação e documentário; telefilme; série para televisão, série para internet e celular, jogos eletrônicos.
- Culturas populares: manifestações e expressões populares.
- Design.
- Diversidade cultural: políticas afirmativas relativas à diversidade étnica; à diversidade sexual; à juventude; à terceira idade; e programas de acessibilidade cultural para portadores de necessidades especiais.
- Equipamentos culturais: centros culturais, museus, cinemas, cineclubes, cinematecas, bibliotecas, arquivos, e espaços de preservação e educação em cultura.
- Gastronomia.
- Informação e documentação: programas educativos culturais; formação cultural profissional presencial e à distância; radiodifusão, publicações impressas e eletrônicas; pesquisas relativas à cadeia produtiva da área da cultura.
- Literatura: ficção, poesia, biografia, antologia, literatura popular e quadrinhos.
- Moda.
- Música: popular, de concerto, eletrônica e novas mídias.
- Patrimônio cultural material e imaterial tombado ou preservado: bens culturais móveis, bens culturais imóveis, bens culturais integrados, bens culturais paisagísticos.
Prazo
O proponente Pessoa Jurídica, incluindo seus sócios, poderá inscrever até 5 (cinco) projetos. Já o proponente Pessoa Física poderá inscrever até 2 (dois) projetos. O período de inscrição de projetos terminará no dia 12 de setembro, às 18h.
O Manual da Lei de Incentivo à Cultura, que foi elaborado para nortear o processo de inscrições e esclarecer os procedimentos de execução e acompanhamento de projetos, está disponível no site.
Para sanar dúvidas e obter informações, a Superintendência da Lei de Incentivo disponibiliza o e-mail suplei.certifica@cultura.rj.gov.br (Ao escrever, selecione o item sobre o qual quer falar em Assuntos: [sistema] para solução de questões com o sistema; [proponente] para questões relativas ao cadastro de proponente; e [projeto] para questões relativas ao cadastro de projeto). Os proponentes que preferirem telefonar podem ligar para os números (21) 2333-1340 e (21) 2333-1344.
Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Tendo como principal meta o fomento à Cultura do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Cultura disponibiliza, anualmente, até dois editais em que produtores independentes têm oportunidade de submeter seus projetos culturais ao processo seletivo que tem por base a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Aprovados, os projetos se habilitam a buscar, dentre os patrocinadores credenciados pela Secretaria de Cultura, recursos que viabilizem a sua realização.
Aos patrocinadores a Lei de Incentivo oferece a oportunidade de investimento em projetos culturais credenciados pelo Governo do Estado, além de benefício fiscal, sob a forma de dedução fiscal no ICMS a ser recolhido.
Escritório de Apoio à Produção Cultural
Para facilitar as inscrições, a Secretaria de Cultura disponibiliza consultores especializados para o atendimento à produção cultural. Os profissionais estão aptos a solucionar dúvidas referentes à elaboração de projetos e ao preenchimento do cadastro de inscrição. O proponente pode entrar em contato com eles através de atendimento telefônico - (21) 2333-4107 / 2333-4108 - via e-mail -eapcult.editais@gmail.com-, ou pessoalmente (mediante agendamento).
Serão aceitas inscrições de projetos que se enquadrem em uma das seguintes linhas de ação:
- Artes cênicas: teatro, performance, dança, circo e ópera.
- Artes integradas: no caso do projeto cultural envolver mais de uma área artística.
- Artes visuais: artes gráficas; artes plásticas; arte pública e intervenção urbana; fotografia, videoarte e performance.
- Audiovisual: curta-metragem de ficção, animação, documentário; longa-metragem de ficção, animação e documentário; telefilme; série para televisão, série para internet e celular, jogos eletrônicos.
- Culturas populares: manifestações e expressões populares.
- Design.
- Diversidade cultural: políticas afirmativas relativas à diversidade étnica; à diversidade sexual; à juventude; à terceira idade; e programas de acessibilidade cultural para portadores de necessidades especiais.
- Equipamentos culturais: centros culturais, museus, cinemas, cineclubes, cinematecas, bibliotecas, arquivos, e espaços de preservação e educação em cultura.
- Gastronomia.
- Informação e documentação: programas educativos culturais; formação cultural profissional presencial e à distância; radiodifusão, publicações impressas e eletrônicas; pesquisas relativas à cadeia produtiva da área da cultura.
- Literatura: ficção, poesia, biografia, antologia, literatura popular e quadrinhos.
- Moda.
- Música: popular, de concerto, eletrônica e novas mídias.
- Patrimônio cultural material e imaterial tombado ou preservado: bens culturais móveis, bens culturais imóveis, bens culturais integrados, bens culturais paisagísticos.
Prazo
O proponente Pessoa Jurídica, incluindo seus sócios, poderá inscrever até 5 (cinco) projetos. Já o proponente Pessoa Física poderá inscrever até 2 (dois) projetos. O período de inscrição de projetos terminará no dia 12 de setembro, às 18h.
O Manual da Lei de Incentivo à Cultura, que foi elaborado para nortear o processo de inscrições e esclarecer os procedimentos de execução e acompanhamento de projetos, está disponível no site.
Para sanar dúvidas e obter informações, a Superintendência da Lei de Incentivo disponibiliza o e-mail suplei.certifica@cultura.rj.gov.br (Ao escrever, selecione o item sobre o qual quer falar em Assuntos: [sistema] para solução de questões com o sistema; [proponente] para questões relativas ao cadastro de proponente; e [projeto] para questões relativas ao cadastro de projeto). Os proponentes que preferirem telefonar podem ligar para os números (21) 2333-1340 e (21) 2333-1344.
Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Tendo como principal meta o fomento à Cultura do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Cultura disponibiliza, anualmente, até dois editais em que produtores independentes têm oportunidade de submeter seus projetos culturais ao processo seletivo que tem por base a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Aprovados, os projetos se habilitam a buscar, dentre os patrocinadores credenciados pela Secretaria de Cultura, recursos que viabilizem a sua realização.
Aos patrocinadores a Lei de Incentivo oferece a oportunidade de investimento em projetos culturais credenciados pelo Governo do Estado, além de benefício fiscal, sob a forma de dedução fiscal no ICMS a ser recolhido.
Escritório de Apoio à Produção Cultural
Para facilitar as inscrições, a Secretaria de Cultura disponibiliza consultores especializados para o atendimento à produção cultural. Os profissionais estão aptos a solucionar dúvidas referentes à elaboração de projetos e ao preenchimento do cadastro de inscrição. O proponente pode entrar em contato com eles através de atendimento telefônico - (21) 2333-4107 / 2333-4108 - via e-mail -eapcult.editais@gmail.com-, ou pessoalmente (mediante agendamento).
Colaboração de Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura
Fonte: http://www.cultura.rj.gov.br
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