Os interessados em captar recursos pelo mecanismo de incentivo
fiscal da Lei Rouanet já podem enviar suas propostas culturais pelo Sistema de
Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). O Sistema, que estava fechado
desde primeiro de novembro de 2011 para apresentação de propostas, conforme
estabelece a Instrução Normativa (IN) nº 1, de 05/10/10, reabriu no último dia
primeiro de fevereiro.
O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da
iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta
cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a
captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou
empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou
parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais
permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido;
para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. A dedução concorre com outros
incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o
que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do
contribuinte.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área
cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.);
pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta
(autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de
natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas,
fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).
Leia mais na página de Apoio a Projetos
(Fonte: Sefic/MinC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário