Semana passada mais um tema, referente aos Espaços de Cultura, iniciativas e projetos que são desenvolvidos na região, foi postado no blog. Esta semana pretendemos conseguir revelar um pouco mais sobre esse novo tema. Então, se você quiser também expor sobre um espaço que conhece ou indicar, envie um email para jacarepaguacult@gmail.com.
E para dar continuidade a outro eixo abordado neste blog, Temas da Cultura, o Jacarepaguá Cultural esteve na semana passada no Seminário de Cultura Digital organizado pela Secretaria Estadual de Cultura (SEC). Tentarei compartilhar um pouco do conteúdo oferecido por Marília Maciel, do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas. Não domino o assunto, por isso, me fixarei em revelar o conteúdo oferecido na palestra, algumas pesquisas, sem aprofundar, mas incitar a reflexão. Estejam a vontade para comentar.
WEB 2.0 e Direito Autoral
Primeiramente, o que são Direitos Autorais?
“Os Direitos Autorais são um conjunto de Prerrogativas morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos criadores de obras intelectuais. Eles compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos. Os criadores de obras intelectuais são os criadores em geral, compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, dramaturgos, pintores, escultores, arquitetos, artistas plásticos etc.”
A lei do Direito Autoral existe, no Brasil, desde 1998. Antes disso, estes direitos não eram controlados e, casos como gravações em K7 de uma música da rádio e apresentar, compartilhar com alguém não era contra a lei. Atualmente, qualquer obra já nasce protegida e pedir esta autorização é extremamente difícil.
Duas mostras claras apresentadas da dificuldade da autorização podem ser vista, ainda que fora do Brasil, do filme Tarnation e do Projeto Darknet. O primeiro é um filme que foi rodado com apenas U$ 238, porém que continha trechos de músicas e filmes. No final das contas lhe foi cobrado de direito autoral em torno de U$ 400 mil. E Darknet foi a iniciativa de JD Lasica de enviar uma carta a estúdios de Hollywood pedindo autorização para montar um filme caseiro e, ou recebeu um não, ou altos preços.
A grande questão não é a proteção e sim a forma como é feita. Estes direitos surgiram num contexto que a internet e tecnologia não eram o fenômeno que são hoje. O Brasil faz parte de alguns acordos e tratados com outros países e neste sentido segue um conjunto de regras, como o prazo mínimo de 50 anos da morte do autor para que a obra caia em domínio público. Porém, consegue ser mais rígido do que o estipulado, com 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento e não utilização da brecha existente para limitações e exceções.
Neste contexto, para
"flexibilizar a utilização, a execução e a distribuição de obras é que surgiu a Creative Commons, uma iniciativa de Lawrence Lessig, professor da Universidade de Stanford. A primeira formalização das licenças Creative Commons foi feita em 2001, nos Estados Unidos. O Creative Commons Brasil disponibiliza opções flexíveis de licenças que garantem proteção e liberdade para artistas e autores. Partindo da idéia de "todos os direitos reservados" do direito autoral tradicional nós a recriamos para transformá-la em "alguns direitos reservados."
No site é possível gerar a licença, após escolher as possibilidades dos direitos que serão reservados, e é juridicamente válido. Algumas bandas como Mombojó, Teatro mágico utilizam, disponibilizam seu trabalho com licença CC e ainda ganham dinheiro com shows e cds.
A idéia de flexibilização parte do pressuposto que vivemos em uma era da globalização, internet, os conteúdos nos são disponibilizados, a criatividade existe. Portanto, perguntas nos surgem, como: “O que fazer com a Cultura Colaborativa e o Remix?” (Marília Maciel) Há diferentes sites para esta produção colaborativa e formação de conteúdo, o que fazer com eles? E os livros, fotografias, acervos que estão se deteriorando nas bibliotecas? E os deficientes? Como preparar os conteúdos para atender a todos sem cair nos direitos autorais? E a apresentação não comercial, com fins educacionais e eventos sociais? A criatividade com fotos, vídeos, músicas, o remix?
São tantos motivos para repensar esta lei do direito autoral... não são? ou vamos continuar a ser todos nós piratas?!
Seguem abaixo alguns sites que esclarecem sobre essas questões:
Iniciativas:
Marco Civil da Internet – Seus Direitos e Deveres em Discussão
Refoma da Lei do Direito Autoral
Alguns sites colaborativos:
Vídeos:
www.revver.com/ -- pagamento se o seu video é muito visitado.
Jornalismo colaborativo:
Fotografias:
Publicações acadêmicas, periódicos e artigos:
Livros:
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